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Mudanças na licença-maternidade da PMDF


Foto: Sargento Marcos Lopes

As policiais militares que adotarem ou que obtiverem a guarda de criança ou adolescente terão a mesma licença-maternidade de 180 dias prevista para as mães biológicas, mediante termo judicial que comprove tal situação.


Outra mudança importante trazida pela Portaria n.º 1.091, de 16 de maio de 2019, é que a policial feminina grávida poderá requerer o início da licença-maternidade a partir da 36ª semana de gravidez, com a devida dispensa médica averbada.


As gestantes não serão mais encarregadas de processos administrativos, sindicâncias e inquéritos policiais militares. Além disso, só poderão ser empregadas no serviço administrativo em horário de expediente, observadas as devidas restrições médicas.


A recente alteração ressalta que a policial lactante fará jus a horário especial com redução de 1 hora de trabalho por turno, até que seu filho complete dois anos de idade. A redução deverá ser requerida ao comandante a cada seis meses. Ela poderá ainda indicar, durante o período de amamentação, a região onde deseja trabalhar. Na mesma Região Integrada de Segurança Pública (RISP), poderá ter mais de uma Unidade Polícia Militar (UPM) e caberá à Diretoria de Gestão de Pessoal realocá-la, de acordo com a necessidade da Corporação.


A policial lactante poderá concorrer apenas a escalas de serviço de até 12 horas, respeitando a redução de 1 hora para cada turno trabalhado. No caso de insucesso da gestação ou nascimento com vida seguido de óbito, a policial terá direito a 30 dias de licença, que poderá ser prorrogada.


A UPM deverá publicar e controlar a concessão da Licença-Maternidade, baseando-se nos dados constantes da Certidão de Nascimento, Termo de Adoção ou da Carteira de Saúde apresentada, conforme o caso. Caberá ao Departamento de Gestão Pessoal movimentar a policial feminina após o período de amamentação ou não, de acordo com o interesse da PMDF.


As alterações foram feitas no último dia 16 de maio. A Comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Coronel Sheyla, alterou alguns artigos das Portarias 749 de 13 de julho de 2011 e da 1.078 de 19 de novembro de 2018, que versam sobre o emprego de policiais femininas gestantes ou lactantes e sobre a concessão da licença-maternidade na Corporação.


fonte: PM/DF

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