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Recadastramento anual obrigatório para policias da ativa


Foto: Agência Brasil EBC

Segundo nota publicada nesta quarta-feira no site da PMDF, o Chefe do DGP informa a todos os policiais militares ativos que foi editada a IN DGP 02/2018. Ela estabelece diretrizes para a atualização cadastral dos militares ativos da PMDF e entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.


A ideia é tornar a atualização cadastral um hábito de prestação de informações atualizadas à Administração, de modo que os sistemas de gestão estejam sempre fidedignos. Ela será dividida em 03 etapas.


1ª etapa

Consiste na realização da atualização no sistema on line, http://atualizacaocadastral.pm.df.gov.br, respondendo aos quesitos apresentados pelo sistema e apresentando documentos (digitalmente) quando for solicitado. Ela deverá ser concluída anualmente no mês de aniversário do militar ou no mês imediatamente anterior. Os aniversariantes do mês de janeiro 2019 deverão, a partir de dezembro de 2018, efetuar a atualização cadastral.


O militar deverá responder ao questionário apresentado a respeito de seu cadastro pessoal e de seus dependentes. Em algumas perguntas, o sistema pode solicitar documento comprobatório, que será digitalizado e anexado no sistema.


2ª etapa

Consiste na homologação dos dados e documentos apresentados pelo policial militar. Ela será realizada somente pela Diretoria de Pessoal Militar (DPM), que disporá de um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de finalização da 1ª etapa.


Na homologação, a DPM avaliará se os dados informados pelo militar estão corretos e se a documentação apresentada corresponde à realidade informada.


3ª etapa

Consiste na apresentação pessoal do militar na DPM, em razão de pendências apresentadas na fase virtual e detectadas na fase de homologação.


DO STATUS DO SISTEMA

Concluída a 1ª etapa, o militar da ativa deve se atentar para a homologação atualização da DPM. O sistema disporá de 04 status diferentes, que retratarão o estado atual da atualização cadastral:

I – atualização pendente, a partir do 1º dia em que o policial militar puder realizar a atualização cadastral no sistema;  II – atualização realizada, aguardando homologação, quando o policial tiver concluído a fase virtual, pendente de confirmação pela DPM; III – atualização realizada e pendências anotadas, quando a homologação não puder ser realizada, devendo ser realizada a fase presencial para conclusão;  IV – atualização realizada e homologada, momento em que se considera realizada a atualização cadastral.

DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REALIZAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

A atualização cadastral é obrigatória a todos os policiais militares, de modo que a não realização da atualização cadastral gera duas consequências:


- apuração disciplinar em razão do descumprimento da norma; - suspensão do direito à assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social dos usuários de tais benefícios e inabilitação para o Serviço Voluntário Gratificado, para o policial militar, após 30 (trinta) dias do fim do período para atualização.



Fonte: PMDF

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